Uma das formas de garantir o pagamento do débito é através do bloqueio judicial de contas em nome do executado.
Este bloqueio ocorre através de um pedido feito pela parte que está executando (cobrando a dívida) ao juiz da ação.
Existem alguns tipos de bloqueio realizado pelo juízo como bloqueio de contas bancárias (conta corrente, poupança, contas de terceiros, aplicações…), assim como bloqueio de veículos, imóveis e bens em geral.
No entanto, existem limitações legais as quais ensejam o desbloqueio do patrimônio do executado como conta-salário, aposentadoria, soldos, conta-poupança (até o limite legal), assim como pensões.
Cumpre destacar que a pessoa que teve suas contas bloqueadas não poderá movimentar tais contas (saque, transferência ou outras movimentações), tendo em vista o referido bloqueio. Somente após a determinação judicial de desbloqueio é que o titular poderá realizar as operações financeiras que necessita.
O desbloqueio ocorre somente se houver o pagamento da dívida ou através de pedido devidamente fundamentado e com as devidas provas juntadas ao processo, onde o juiz analisará e poderá determinar o desbloqueio.