Diego Lopes

FAKE NEWS – Eleições 2020

Algumas mudanças ocorreram em relação às eleições de 2020, muitas modificações foram realizadas em razão da popularização das redes sociais no que tange às campanhas efetivadas pela internet e às fake news.

Ainda no ano de 2019 houve a criminalização de fake news com fins eleitorais com previsão no artigo 326 – A, § 3º do Código Eleitoral.

Tal artigo prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa §3º – “para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato  que lhe foi falsamente atribuído”.

A mudança já é válida para as eleições municipais que ocorrem neste ano de 2020, assim quem acusar falsamente um candidato a cargo político objetivando prejudicar sua candidatura incorrerá nas penalidades previstas no artigo 326 – A do Código Eleitoral Brasileiro quais sejam pena de prisão que varia de 2 a 8 anos e multa.

Fiquem atentos!